NOTÍCIAS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz da ouvidoria dos serviços extrajudiciais
30 DE SETEMBRO DE 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas disponibilizam para download o cartaz da Ouvidoria com QR Code para fixação nas serventias, nos formatos A2 e A3.
O objetivo da ouvidoria é trabalhar em conjunto com os notários e registradores para resolver possíveis conflitos internamente, com a intenção de aprimorar os serviços extrajudiciais e a satisfação dos usuários, evitando que reclamações e insatisfações cheguem a instâncias superiores.
O vice-presidente da Anoreg/RS, Danilo Alceu Kunzler, atua como ouvidor responsável pela avaliação das demandas, e o titular do Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante, Eduardo Kindel, como substituto.
O regulamento da Ouvidoria pode ser acessado neste link.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
19 de novembro de 2021
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
19 de novembro de 2021
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
18 de novembro de 2021
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.