NOTÍCIAS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara volta a discutir nesta terça (10) projeto que impede casamentos entre pessoas do mesmo sexo
10 DE OUTUBRO DE 2023
Discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista têm travado o avanço do tema na Câmara.
A análise do projeto de lei que busca proibir o reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil será retomada, nesta terça-feira (10), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista, ou seja, mais tempo de análise do texto, têm travado o avanço do tema na Câmara.
Na última sessão para discutir o assunto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. A ideia, na ocasião, era criar um grupo de trabalho com deputados da base governistas e da oposição para criar um texto de consenso.
Mudança do original
O projeto de lei original foi apresentado em 2007, pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, estilista e apresentador de televisão que morreu em 2009.
O projeto do Clodovil pretendia mudar o Código Civil para prever a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.
O relator, porém, rejeitou todo o projeto original de Clodovil e adotou outro, de autoria dos ex-deputados Paes de Lira (SP) e Capitão Assumção (ES).
O texto acolhido, por sua vez, afirma que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.
Na justificativa do projeto, os dois deputados afirmaram que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.
Na leitura do relatório, Pastor Eurico disse que a Constituição brasileira “mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
“O casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano. O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou Eurico.
Discussão no STF
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Naquele ano, a Corte decidiu, por unanimidade, que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado para garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também considerou essas relações como entidades familiares.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para obrigar a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.
Fonte: CNN BRASIL
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Corrida” entre Congresso e STF pelo marco temporal das terras indígenas – por Saulo André Fonseca de Almeida
13 de junho de 2023
Nas últimas semanas tem-se acirrado os debates a respeito da questão indígena.
Anoreg RS
Artigo – Como transferir um imóvel para uma Holding Familiar – por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de junho de 2023
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial – Questões práticas – por Vitor Frederico Kümpel, Marcos Claro da Silva e Natália Sóller
13 de junho de 2023
A adjudicação compulsória extrajudicial, inserida no art. 216-B da lei 6.015/1973, pela lei 14.382/2022, ainda é...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: GARANTA SUA HOSPEDAGEM!
12 de junho de 2023
As reservas deverão ser solicitadas exclusivamente pela Britânica Turismo. As reservas de hospedagem para o...
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...