SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ

 

Requerimento de averbação de existência de ação (execução)

*Qualificação pessoal de acordo com o Provimento nº 61/2017 CNJ

Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA (sem abreviaturas):   
CNPJ:   
SEDE (ENDEREÇO COMPLETO):  
FONE:   
ENDEREÇO ELETRÔNICO:   
Representado nesse ato por seu :
Nome do representante:   
CPF do representante:   

conforme abaixo firmado, juntamente com a documentação exigida por Lei, vem requerer a V. Sa., para que seja procedida a averbação da Existência de Ação de Execução na matrícula a ser aberta nessa Serventia, com matrícula de origem sob nº   , do Livro nº 2-RG Registro de Imóveis de   , conforme certidão extraída dos autos do processo n°   , da   , Comarca de   .

O requerente declara, na forma representada, sob as penas da Lei, que está ciente das disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 5º do art. 828 do CPC, conforme segue: 
“Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
§ 5o O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2o indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

Nestes termos,
pede deferimento.

 Xangri-lá,    de     de 20  

 

 

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Assinatura do Requerente

 

ATENÇÃO: 

a) Reconhecer firma ou assinar na presença do Oficial ou Escrevente;

b) Se firmado em meio digital, gerar em PDF-A e assinar com certificado digital no padrão ICP-Brasil;

c) Anexar ao requerimento cópia do documento de identificação.

d) Se a impressão for realizada em duas páginas, imprimir frente verso, rubricando a frente e assinando no verso (se apresentado em folhas separadas, faz-se necessário que ambas estejam numeradas e reconhecidas);