SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ

 

Termo de reconhecimento de Paternidade

Código Civil, art. 1609, II; Lei 8.560/92, art. 1º;

Provimento 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça

Eu, ,  nacionalidade:   , naturalidade:  , profissão:  , estado civil:  , nascido(a) em  , filho(a) de:   e de  , residente na:  , telefone:  , portador(a) da carteira da identidade nº:  , expedida pelo  , e do CPF  ; DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE A FILIAÇÃO POR MIM AFIRMADA É VERDADEIRA E QUE RECONHEÇO, NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA MENCIONADOS, COMO MEU (MINHA) FILHO (A) BIOLÓGICO (A): , nascido(a) em  , registrado(a) no Registro Civil  , no Livro  , folhas  , sob o termo  , cuja mãe é:   residente na(o):  , telefone:  , com identidade nº:  expedida pelo(a)  , e CPF:  .

E o (a) reconhecido(a) adotará o novo nome:  .

Xangri-lá, de de 20

 
 
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Assinatura do Declarante

OBS: Assinatura deve ser sempre colhida na presença de um atendente do Cartório.
 

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Oficial
 
 
ATENÇÃO:

a) Reconhecer firma ou assinar na presença do Oficial ou Escrevente;
b) Se firmado em meio digital, gerar em PDF-A e assinar com certificado digital no padrão ICP-Brasil;
c) Anexar ao requerimento cópia do documento de identificação.
d) Se a impressão for realizada em duas páginas, imprimir frente verso, rubricando a frente e assinando no verso (se apresentado em folhas separadas, faz-se necessário que ambas estejam numeradas e reconhecidas);