SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ

 

Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica - Criação de Filial

*Qualificação pessoal de acordo com o Provimento nº 61/2017 CNJ

Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Xangri-Lá/RS

NOME DO ASSOCIAÇÃO (legível e sem abreviaturas), CNPJ/MF:  , FONE: , com sede  , Endereço Eletrônico (E-mail) ,
representado nesse ato por seu atual presidente (nome completo e sem abreviaturas)  , inscrito no CPF sob número  , nacionalidade  , estado civil  , união estável , filiação , profissão , domiciliado (a) e residente na  , com endereço eletrônico (e-mail) , venho respeitosamente, requerer o registro da Ata Fundação e Aprovação pertinente à inscrição de filial, no Livro de Pessoa Jurídica desse Cartório. Para tanto, junta a este, os seguintes documentos:
1. Certidão de inteiro teor do Estatuto em vigor (atualizada), expedida pelo Serviço do Registro de Pessoas Jurídicas da sede, já contendo a previsão de criação de filial.
2. 2 vias originais da ata da assembleia geral digitadas, referente à criação e eleição da Diretoria da filial (fornecidas pelo Registro de Pessoas Jurídicas da sede da Associação) – Art. 2° do Decreto-Lei 2148/40 e Art. 1000 e seu parágrafo único do CCB.
3. Comprovante da condição de inscrito no CNPJ.
4. Livro que deu origem à ata, assinada pelos presentes, ou lista de presença assinada.
5. Certidão negativa de registro, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Capão da Canoa/RS, caso a criação da filial tenha ocorrido antes de 28/02/2018.
           

Xangri-Lá, de de 20

 
 
 
________________________
Assinatura do Presidente
 
 
 
ATENÇÃO:

a) Reconhecer firma ou assinar na presença do Oficial ou Escrevente;
b) Se firmado em meio digital, gerar em PDF-A e assinar com certificado digital no padrão ICP-Brasil;
c) Anexar ao requerimento cópia do documento de identificação.
d) Se a impressão for realizada em duas páginas, imprimir frente verso, rubricando a frente e assinando no verso (se apresentado em folhas separadas, faz-se necessário que ambas estejam numeradas e reconhecidas);