SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ

 

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

*Qualificação pessoal de acordo com o Provimento nº 61/2017 CNJ


ILMO. SR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE XANGRI-LÁ/RS

 

TERMO DE RECONHECIMENTO FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ANEXO VI (PROVIMENTO Nº 63 DO CNJ) 

1- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA RECONHECER O(A) FILHO(A). 

Nome do declarante:   Nacionalidade:    Estado Civil:    Profissão:    Naturalidade:   RG nº:   CPF n°    Filho de:    e    Data de Nascimento:    Telefone:   Endereço:   E-mail:  .

 

 

2- DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO INDUVIDOSA DO FILHO(A) RECONHECIDO(A): 

Nome do filho reconhecido:    Sexo:    Nacionalidade:    Estado Civil:    Profissão:    Naturalidade:   CPF n°    Cartório de Registro:    Matrícula n°:    Data de Nascimento:    Idade:    anos, passando a chamar-se  

 

 

3- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA DECLARAR ANUÊNCIA 

Nome do anuente:   Nacionalidade:    Estado Civil:    Profissão:    Naturalidade:   RG nº:   CPF n°    Filho de:    e    Data de Nascimento:    Telefone:   Endereço:   E-mail: 

 

 

4- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA DECLARAR ANUÊNCIA 

Nome do anuente:   Nacionalidade:    Estado Civil:    Profissão:    Naturalidade:   RG nº:   CPF n°    Filho de:    e    Data de Nascimento:    Telefone:   Endereço:   E-mail:  .

 

 

3- DECLARAÇÃO DA PESSOA QUE REALIZA O RECONHECIMENTO: 

DECLARO, sob as penas da lei, que: 

3.1. a filiação socioafetiva ora afirmada é verdadeira e que RECONHEÇO, nos termos do Provimento n° 63 do Conselho Nacional de Justiça, meu(rninha) filho(a) SOCIOAFETIVO acima identificado(a); 

3.2. o reconhecimento da filiação socioafetiva ou adoção não foi pleiteado em juízo; 

3.3. não há vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) reconhecido(a); 

3.4. possuo diferença de idade em, no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a); 

3.5. tenho conhecimento que o(a) filho(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção; 

3.6. tenho ciência de que o reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil. 

 


Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.

 

 

Xangri-Lá/RS,   .

 


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Andréa Simões Rotunno

 


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João Vitor Firmo de Oliveira

 


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Bel. Fernando Pfeffer – Oficial Registrador

 

 

ATENÇÃO: 

a) Reconhecer firma ou assinar na presença do Oficial ou Escrevente;
b) Se firmado em meio digital, gerar em PDF-A e assinar com certificado digital no padrão ICP-Brasil;
c) Anexar ao requerimento cópia do documento de identificação. 

d) Se a impressão for realizada em duas páginas, imprimir frente verso, rubricando a frente e assinando no verso (se apresentado em folhas separadas, faz-se necessário que ambas estejam numeradas e reconhecidas);