SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ
Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva
*Qualificação pessoal de acordo com o Provimento nº 61/2017 CNJ
ILMO. SR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE XANGRI-LÁ/RS
TERMO DE RECONHECIMENTO FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ANEXO VI (PROVIMENTO Nº 63 DO CNJ)
1- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA RECONHECER O(A) FILHO(A).
Nome do declarante: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Naturalidade: RG nº: CPF n° Filho de: e Data de Nascimento: Telefone: Endereço: E-mail: .
2- DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO INDUVIDOSA DO FILHO(A) RECONHECIDO(A):
Nome do filho reconhecido: Sexo: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Naturalidade: CPF n° Cartório de Registro: Matrícula n°: Data de Nascimento: Idade: anos, passando a chamar-se .
3- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA DECLARAR ANUÊNCIA
Nome do anuente: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Naturalidade: RG nº: CPF n° Filho de: e Data de Nascimento: Telefone: Endereço: E-mail: .
4- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE PARA DECLARAR ANUÊNCIA
Nome do anuente: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Naturalidade: RG nº: CPF n° Filho de: e Data de Nascimento: Telefone: Endereço: E-mail: .
3- DECLARAÇÃO DA PESSOA QUE REALIZA O RECONHECIMENTO:
DECLARO, sob as penas da lei, que:
3.1. a filiação socioafetiva ora afirmada é verdadeira e que RECONHEÇO, nos termos do Provimento n° 63 do Conselho Nacional de Justiça, meu(rninha) filho(a) SOCIOAFETIVO acima identificado(a);
3.2. o reconhecimento da filiação socioafetiva ou adoção não foi pleiteado em juízo;
3.3. não há vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) reconhecido(a);
3.4. possuo diferença de idade em, no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a);
3.5. tenho conhecimento que o(a) filho(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção;
3.6. tenho ciência de que o reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.
Xangri-Lá/RS, .
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Andréa Simões Rotunno
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João Vitor Firmo de Oliveira
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Bel. Fernando Pfeffer – Oficial Registrador
ATENÇÃO:
a) Reconhecer firma ou assinar na presença do Oficial ou Escrevente;
b) Se firmado em meio digital, gerar em PDF-A e assinar com certificado digital no padrão ICP-Brasil;
c) Anexar ao requerimento cópia do documento de identificação.
d) Se a impressão for realizada em duas páginas, imprimir frente verso, rubricando a frente e assinando no verso (se apresentado em folhas separadas, faz-se necessário que ambas estejam numeradas e reconhecidas);