NOTÍCIAS
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
17 DE NOVEMBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 69/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003075-2.
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000 do Egrégio CNJ, e das disposições do parágrafo único do artigo 58 e parágrafo 3º do artigo 59 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 58, parágrafo único e artigo 59, parágrafo 3º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.23-……………………………………………………………………………………………………………………………
- 3º – É vedada a realização de teletrabalho pelos delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registros, sendo que os afastamentos justificados do delegatário do serviço notarial e de registro não serão considerados teletrabalho e sempre deverão ser comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca a que pertencer a Serventia.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
25 de fevereiro de 2026
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...
Anoreg RS
Artigo – Legitimação registral, georreferenciamento, a novilíngua digital, a IA agêntica e a Nova Ordem Registral
25 de fevereiro de 2026
A edição da KollGEN desta semana destaca o pedido de providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em...
Anoreg RS
Parceria permitirá regularizar terras da União, diz ministro
25 de fevereiro de 2026
O ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmou hoje (24) que o governo federal pretende regularizar a situação de...
Anoreg RS
Artigo – Depois do carnaval, cresce a procura por casamento civil
24 de fevereiro de 2026
O casamento civil acompanha o ritmo social, não apenas a vontade privada. Após a intensidade social, como no...
Anoreg RS
Artigo – Existe debate teórico sobre a qualificação registral no Brasil? Introdução às razões de uma perplexidade
24 de fevereiro de 2026
Toda teoria surge a partir da angústia de seu autor, quando a inércia é rompida pela inquietude da mudança....