Serviço Registral de Xangri-Lá

SERVIÇOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE NASCIMENTO

(Art. 50 e ss. da Lei 6015/73, arts. 2º, 9º I, e 16 do CC e art. 541 e ss.) 

 


PAIS CASADOS NO CIVIL

1. Declaração de Nascido Vivo – DNV. É a via amarela original (devidamente preenchida e sem rasuras), que ficará arquivada no cartório (Lei 12.662/2012).

2. RG ou outro documento de identificação com foto que comprove a naturalidade de ambos os pais (Carteira de Trabalho, carteira profissional).

3. Certidão de casamento.

 

OBS: Mãe menor de 16 anos deve vir acompanhada de um dos pais (art. 5º, I, do CC) para representá-la;

 


PAIS SOLTEIROS

1. Declaração de Nascido Vivo DNV, via amarela original (devidamente preenchida e sem rasura), que ficará arquivada em cartório (Lei 12.662/2012).

2. RG ou outro documento de identificação com foto que comprove a naturalidade de ambos os pais. 

3. Devem Comparecer no Cartório: o pai E A mãe da criança.

 


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

- Onde registrar: O recém-nascido DEVERÁ ser registrado no Registro Civil da cidade de residência dos pais ou na cidade de onde ocorreu o parto.

- Naturalidade: A naturalidade poderá ser optada por ou a do Município onde ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

- Prazo: de até 15 dias da data do nascimento (Pais casados). Fora do prazo, o registro deverá ser efetuado no local de residência dos pais.

- Se os pais forem casados, PODERÁ comparecer apenas um deles para registrar com a certidão de casamento.

- Escolha do nome: (art. 546 do CN) – O nome não poderá expor a criança ao ridículo e deve evitar a inserção de letras que prejudiquem as regras ortográficas vigentes. Ex: letras duplas: LL, CC, NN...). No caso de nome estrangeiro deverá obedecer a grafia de origem.

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).