Serviço Registral de Xangri-Lá

LGPD

LGPD

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE INTERNA

 

 

SERVIÇO REGISTRAL DE XANGRI-LÁ

 

 

 

1 - QUALIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

 

Nome: DR. FERNANDO PFEFFER 

Natureza Jurídica: Delegatário Serviço Registral de Xangri-lá/RS 

Endereço: Av. Paraguassú, 4123, loja 02 – Bairro Atlântida 

E-mail: contato@registroxangrila.com.br 

Telefone: (51) 3416-3954

 

2 - CONCEITOS

 

 a) Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

 b) Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 c) Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 d) Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

 e) Titular (de dados): pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 f) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 g) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 h) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);     

 i) Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

 

2.1. Abreviaturas

  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • CENPROT: Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos
    Tabeliães de Protesto;
  • CRA: Central de Remessa de Arquivos;
  • CRC: Central de Registro Civil;
  • CGJ-RS: Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
  • FEBRABAN: Federação Brasileira de Bancos;
  • LGPD: Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
  • LP: Lei Federal 9.492/1997, Lei do Protesto.
  • LRP – Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015/73

 

3 - INTRODUÇÃO

 

     O Serviço Registral de Xangri-lá foi criado por lei, de organização técnica e administrativa, destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     O Delegatário/Interino é o Controlador dos dados pessoais coletados e/ou mantidos sob sua guarda e responsabilidade, trata dados relacionados aos colaboradores, em razão de vínculos trabalhistas (Recursos Humanos), contratos de prestadores de serviços terceirizados e fornecedores de bens e mercadorias, bem como trata dados relacionados a titulares para a consecução da atividade-fim (registros, averbações, requerimentos, certidões, intimações, notificações, apontamentos, protestos e demais atividades determinadas por lei).

     A política de privacidade tem o condão de dar acesso facilitado aos titulares de dados, esclarecendo as formas de tratamento que ocorrem no âmbito das atividades do Cartório, destacando as informações básicas a seu respeito, bem como suas peculiaridades, dando ciência dos seus direitos decorrentes.

 

4 - BASE LEGAL

  • Há diferentes processos verificados no âmbito das atividades do Cartório respaldados por bases legais distintas. São estas:
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.709/18).
  • Execução de contrato de trabalho (art. 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/18).
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, inciso VI, da Lei nº 13.709/18).

 

5 - FINALIDADE

     No que se refere à finalidade, princípio da LGPD, o Cartório trata dados com propósitos legítimos, umas vez que se tratam dados de colaboradores com a finalidade de celebrar e manter contratos de trabalho e dados de usuários para o alcance da finalidade a que se propõem os Serviços Notariais e de Registros, considerando as leis e regulamentos que embasam o tratamento realizado, são específicos porque são dados tratados somente para controle da vida laboral do colaborador e para o alcance dos propósitos determinados no sentido de garantir a segurança, eficácia, publicidade e autenticidade dos atos.

     Não há informação precisa a titulares de dados quanto ao tratamento realizado. Mantém-se o procedimento adotado em momento anterior à LGPD, portanto não se informam ao titular as razões pelas quais estão sendo tratados seus dados, já que esta atividade tem amparo Constitucional e a publicidade de todo o tratamento executado encontra algumas restrições legais. Não há, no entanto, possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Toda forma de tratamento realizada no âmbito do serviço é executada no estrito cumprimento legal. Os dados coletados não são utilizados para outras finalidades. 

 

6 - DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS

 

     Importante salientar que os dados coletados em seus diferentes processos, com suas distintas bases legais e finalidades, possuem diferentes prazos de duração de armazenamento/arquivamento no âmbito do Controlador. 

     São mantidos os dados pessoais cuja manutenção se justifica pela obrigatoriedade legal ou pela necessidade. Os demais são, periodicamente, descartados, forte no que determina o Provimento 50 do CNJ e de forma a garantir a sua inviolabilidade. 

 

7 - USO COMPARTILHADO DE DADOS

 

     Os Serviços Notariais e de Registros compartilham dados tratados com entes públicos e com as Centrais (entes privados), tudo em conformidade com determinações legais ou regulamentares.

     A Empresa de Informática, detentora dos direitos sobre os Programas utilizados, tem, excepcionalmente, acesso sobre dados pessoais tratados pelo Cartório, mas há controle de acesso e da finalidade do tratamento. 

 

8 - RESPONSABILIDADE DOS AGENTES

 

     Todos os fornecedores, terceirizados e demais agentes de tratamento de dados contratados, possuem “Termo de Compromisso de Terceirizados”, os quais foram assinados e armazenados pelo Controlador, garantindo a ciência da importância da segurança e confidencialidade dos dados pessoas.

     Os colaboradores/funcionários, igualmente, possuem “Termo de Responsabilidade de Funcionários”, sendo inserido termo aditivo em seus contratos de trabalho, nos referidos termos, assim que, pelo controlador, foi lhes dado ciência e efetiva conscientização quanto à tratamento de dados em adequação à LGPD. O termo está disponível no Anexo 2. 

 

9 - DIREITO DOS TITULARES DE DADOS 

 

     Acerca dos Direitos dos Titulares de Dados exigidos por Lei e em respeito a autodeterminação informativa, dispõe o art. 18 da LGPD1:

 


Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019) 

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

     Os direitos dos titulares de dados podem ser exercidos por qualquer canal disponibilizado pelo Cartório, pessoalmente, via telefone, e-mail, WhatsApp, site, Correios e etc. Sendo que, havendo solicitação verbal, ela será formalizada e respondida imediatamente (art. 19, inciso I, da LGPD) ou em, no máximo, 15 dias contados da data do requerimento (art. 19, inciso II, da LGPD). 

     Com o objetivo de proteger direitos do Titular em relação aos seus dados pessoais e a transparência do tratamento, a Lei previu a necessidade de nomeação de Encarregado com funções pré-estabelecidas, são elas: 

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

     Poderá, o Titular de Dados, recorrer a qualquer um dos canais de atendimento divulgados pelo Cartório, para contatar o Encarregado nomeado. 

     À disposição dos Titulares, neste caso, estará a pessoa jurídica Extrajud – Assessoria e Consultoria LTDA., atendendo pelos canais de e-mail encarregadoextrajud@gmail.com e telefone (51) 99964-2374. 

 

10 - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO A NOVAS PUBLICAÇÕES LEGAIS OU ADAPTAÇÃO À NORMA
     Este documento poderá ser, a qualquer momento, alterado, considerando a possibilidade de readequação à norma ou possíveis alterações que possam sobrevir. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm