NOTÍCIAS
Agência Brasil – Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira
14 DE JUNHO DE 2021
As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.
Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.
A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.
A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Brasil – Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
28 de maio de 2021
Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet.
Anoreg RS
STJ – STJ e Embaixada da Paz recebem ganhadores do Nobel e ministros no evento Diálogos pela Paz e Justiça
28 de maio de 2021
Entre os convidados, o seminário contou com a presença de dois ganhadores do Nobel da Paz.
Anoreg RS
Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista
28 de maio de 2021
O objetivo é assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente fique com o lucro da atividade...
Anoreg RS
CNJ – Ministro Fux defende conceito atual de justiça e ações concretas em nome da paz
28 de maio de 2021
Uma sociedade em que os conflitos se eternizem, sem solução definitiva, estará fadada ao não desenvolvimento”,...
Anoreg RS
TJ/RS – Novos desembargadores serão empossados em cerimônia semipresencial
28 de maio de 2021
Será realizada na segunda-feira (31/5) a Sessão Solene de posse dos quatro novos Desembargadores do Tribunal...