Serviço Registral de Xangri-Lá

QUEM SOMOS

INSTITUCIONAL

O Serviço Registral de Xangri-Lá foi criado pela Lei Estadual n° 13.075, de 25 de novembro de 2008, e em 03 de abril de 2013 foi disponibilizado em concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em 28 de fevereiro de 2018, após o término do referido concurso, o Serviço Registral de Xangri-Lá finalmente foi instalado e entrou em funcionamento. Desde então, a população xangri-laense passou a contar com os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e de Registro de Imóveis sem a necessidade de deslocamento ao município de Capão da Canoa/RS.

No Serviço Registral de Xangri-Lá, são registrados os nascimentos, óbitos e casamentos. Além dos registros dos citados atos de cidadania, compete ao Serviço Registral de Xangri-Lá, o registro de atos constitutivos de associações, fundações e sociedades simples, atas de condomínio, notificações e quaisquer outros documentos não registráveis em outros ofícios. Por fim, compete ao Serviço Registral de Xangri-Lá, o registro de todos os atos relativos à bens imóveis localizados na circunscrição territorial do respectivo município.



DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS

MISSÃO

Oferecer à sociedade, serviços registrais de excelência, mediante a adoção de práticas que garantam a plena satisfação dos usuários e a segurança jurídica.


VISÃO

Ser referência na prestação dos serviços registrais, sendo reconhecido pela sociedade como instituição de alta confiabilidade e indispensável na vida dos cidadãos.


VALORES

1) Segurança jurídica;

2) Ética;

3) Confiabilidade;

4) Comprometimento;

5) Excelência no atendimento;

6) Responsabilidade socioambiental.