NOTÍCIAS
Agência Brasil – Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira
14 DE JUNHO DE 2021
As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.
Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.
A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.
A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Em apenas 60 dias, Balcão Virtual se consolida como serviço indispensável
24 de maio de 2021
Esses são alguns dos assuntos mais procurados pelos usuários do Balcão Virtual do STJ, atendimento judicial...
Anoreg RS
Tribunal promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto
24 de maio de 2021
Com o objetivo de ampliar a transparência, o Superior Tribunal de Justiça disponibiliza, até 20 de junho, a...
Anoreg RS
Conjur – O comércio eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor
24 de maio de 2021
A grande expansão da internet nos últimos anos foi extremamente relevante para o crescimento do comércio...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Projeto “Confraternização Solidária” é promovido pelo RCPN da Primeira Zona de Novo Hamburgo
21 de maio de 2021
Com o apoio da comunidade local, ações sociais são desenvolvidas com o objetivo de auxiliar, de forma contínua,...
Anoreg RS
O Nacional – Pacientes com 40 a 69 anos representam 63% das mortes por coronavírus na região
21 de maio de 2021
Vacinação reduziu os números de óbitos e de contágios entre a população idosa, aponta monitoramento.