NOTÍCIAS
Agência Brasil – Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira
14 DE JUNHO DE 2021
As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.
Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.
A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.
A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
STF – STF determina que governo realize censo demográfico em 2022
18 de maio de 2021
Para a corrente majoritária, a decisão preserva a liberdade de atuação das instâncias políticas e evita...
Anoreg RS
STF – PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior
18 de maio de 2021
Augusto Aras também questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas...
Anoreg RS
STJ – Possuidor não está isento de pagar pelo uso do imóvel enquanto exerce direito de retenção por benfeitorias
18 de maio de 2021
Ao STJ, o vendedor alegou que, sob pena de enriquecimento ilícito, o comprador deveria indenizá-lo por todo o...
Anoreg RS
Jornal Bom Dia – Covid-19: população não vacinada registra aumento no número de óbitos em Erechim
18 de maio de 2021
Mortes em jovens que ainda não receberam imunização foram as únicas que registraram crescimento absoluto e...
Anoreg RS
Temas atuais da classe são debatidos na reunião mensal da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
18 de maio de 2021
Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas reuniu-se nesta terça-feira (18.05), por meio da...