NOTÍCIAS
Agência Brasil – Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira
14 DE JUNHO DE 2021
As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.
Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.
A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.
A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
O Povo – 10 anos do reconhecimento da união estável homoafetiva
17 de maio de 2021
Decisão do STF abriu caminhos para a comunidade LGBTQI+, que veio a ter outras conquistas importantes ao longo da...
Anoreg RS
O Sul – População não vacinada registra aumento no número de óbitos no Rio Grande do Sul
17 de maio de 2021
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil.
Anoreg RS
Jornal do Comércio – População não vacinada registra aumento no número de óbitos por Covid-19 no RS
17 de maio de 2021
Os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram números no mês de abril que apontam para a...
Anoreg RS
TJ/RS – Veja no Programa Justiça Gaúcha desta semana: Flexão de gênero e uso de nome social agora são obrigatórios no Poder Judiciário
17 de maio de 2021
Conheça a história de uma servidora e de um estagiário do Judiciário gaúcho que já utilizam o nome social.
Anoreg RS
AL/RS – Adoção: Projeto de Valdeci que antecipa o uso do nome afetivo em adoções vira lei
17 de maio de 2021
A matéria havia sido aprovada em plenário por 52 votos favoráveis em abril passado.