NOTÍCIAS
Agência Brasil – Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira
14 DE JUNHO DE 2021
As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.
Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.
A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.
A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Governador entrega oficialmente escritura de terras do Estado à Granol, em Cachoeira do Sul
11 de maio de 2021
Propriedade foi subsidiada devido à concessão de incentivo via Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial.
Anoreg RS
Estadão – Ano de 2020 teve salto no número de mortes, e não ‘evolução natural’ em relação a períodos anteriores
11 de maio de 2021
Corrente no WhatsApp utiliza dados desatualizados e argumentos enganosos para diminuir gravidade da covid-19.
Anoreg RS
CJF – Aberto o prazo para o envio de propostas de enunciados à “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios”
11 de maio de 2021
Propostas serão recebidas até 18 de junho. O evento está marcado para os dias 26 e 27 de agosto.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS ministra aula sobre Usucapião Administrativa
11 de maio de 2021
A aula, que será ao vivo, acontece nesta quarta-feira (12), às 14h.
Anoreg RS
CGJ-RS informa novo Cronograma de Inspeções Presenciais 2021
11 de maio de 2021
As inspeções presenciais do cronograma de 2021 que eventualmente não puderem ser realizadas em decorrência da...