NOTÍCIAS
Agência Brasil – Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
28 DE MAIO DE 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações
15 de junho de 2021
A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas...
Anoreg RS
TJ/RS – Reconhecida dupla maternidade de criança fruto de inseminação artificial caseira
15 de junho de 2021
Um casal de Porto Alegre obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de...
Anoreg RS
Rádio Pelotense – Dados do registro civil apontam aumento de 948% nas mortes por Covid em maio no RS
15 de junho de 2021
Maio de 2020 registrou 271 mortes, conforme os dados absolutos dos cartórios gaúchos. Já no mesmo mês, em 2021,...
Anoreg RS
O Sul – Número de mortes por coronavírus aumenta em maio no Rio Grande do Sul
15 de junho de 2021
Com o terceiro maior número de mortes desde o início da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul, o mês de maio...
Anoreg RS
Anoregs já podem solicitar auditoria para primeiro Prêmio Nacional das Anoregs
15 de junho de 2021
Auditorias serão realizadas de junho a outubro de 2021, e deverão ser agendadas por e-mail.