NOTÍCIAS
Agência Brasil – Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
28 DE MAIO DE 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
O Povo – 10 anos do reconhecimento da união estável homoafetiva
17 de maio de 2021
Decisão do STF abriu caminhos para a comunidade LGBTQI+, que veio a ter outras conquistas importantes ao longo da...
Anoreg RS
O Sul – População não vacinada registra aumento no número de óbitos no Rio Grande do Sul
17 de maio de 2021
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil.
Anoreg RS
Jornal do Comércio – População não vacinada registra aumento no número de óbitos por Covid-19 no RS
17 de maio de 2021
Os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram números no mês de abril que apontam para a...
Anoreg RS
TJ/RS – Veja no Programa Justiça Gaúcha desta semana: Flexão de gênero e uso de nome social agora são obrigatórios no Poder Judiciário
17 de maio de 2021
Conheça a história de uma servidora e de um estagiário do Judiciário gaúcho que já utilizam o nome social.
Anoreg RS
AL/RS – Adoção: Projeto de Valdeci que antecipa o uso do nome afetivo em adoções vira lei
17 de maio de 2021
A matéria havia sido aprovada em plenário por 52 votos favoráveis em abril passado.