NOTÍCIAS
Conjur – Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher. Moradora em Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 165,00) a cinco cães e um gato.
Requerido em reconvenção na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.
Sem deixar de reconhecer os “fortes laços de afetividade” entre os humanos e os seus pets, o magistrado sentenciou: “certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação, conforme já dito, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta improcedente”.
O julgador, contudo, ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.
O juiz determinou tão somente que os animais de estimação do ex-casal permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a “guarda unilateral” dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa “mais adequada” para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.
“Membros da família”
De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, “restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família” e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.
A imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais, conforme o relator. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores César Peixoto e Galdino Toledo Júnior.
Conforme o acórdão, o arbitramento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar a título de auxílio financeiro mensal foi estabelecido com respeito ao binômio necessidade-possibilidade. A morte do último animal ficou estabelecida como o marco final da obrigação. O recurso foi julgado no último dia 7.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Jovem Pan – Novas praças? Complexos multifuncionais destinam espaços para uso público em seus edifícios
10 de novembro de 2021
Mesmo em propriedades privadas, locais podem ser uma ferramenta de remodelação das cidades, tornando as áreas...
Anoreg RS
Anoreg/RS integra premiação da região sul do PQTA 2021
09 de novembro de 2021
Ao todo, a região Sul contou com 22 cartórios premiados entre as categorias Ouro e Diamante.
Anoreg RS
IRIB – CURSO: O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária
09 de novembro de 2021
Curso visa capacitação dos profissionais que atuam nos cartórios do Registro de Imóveis. Associados ao IRIB têm...
Anoreg RS
IRTDPJ-BR – Inscrições e envio de trabalhos podem ser feitos até o dia 10 de fevereiro de 2022
09 de novembro de 2021
O IRTDPJBrasil recebe inscrições para o seu I Concurso de Artigos, com o tema “A atuação do RTDPJ no Brasil”.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
08 de novembro de 2021
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.