NOTÍCIAS
Conjur – Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação
01 DE JUNHO DE 2021
Com base no princípio do saisine, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador.
Trata-se de um inventário litigioso em que se discute a doação de um imóvel pelos pais a um dos filhos, em prejuízo dos demais herdeiros. O bem foi levado à colação após a morte de um dos pais, em 2020, quando houve a abertura do inventário. Consta dos autos que, na época da doação do imóvel, em 2008, foi declarado o valor de R$ 55 mil pelo doador.
Posteriormente, em juízo, foi detectado que o valor venal era, na verdade, de R$ 83 mil. Sendo assim, o juiz de primeiro grau determinou que o imóvel fosse levado à colação pelo valor venal à época da doação, e não pelo declarado. O filho que recebeu o imóvel recorreu ao TJ-SP, pedindo o reconhecimento da colação pelo valor declarado.
Porém, por unanimidade, o recurso foi negado. “Em que pesem as alegações da agravante, entendo acertada a r. decisão guerreada ao estabelecer, com relação ao imóvel objeto da colação, o valor constante do IPTU de 2008 (ou seja, o valor venal da época da abertura da sucessão)”, disse o relator, desembargador Salles Rossi.
No voto, o magistrado também citou o princípio do saisine, consagrado pelo artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
“Ora, a pretensão da recorrente, no sentido de que seja fixado o valor constante da liberalidade, não encontra amparo legal. Além de ali constar importância inferior àquela da data da abertura da sucessão, contraria o disposto no artigo 639, parágrafo único do CPC”, completou.
Os demais integrantes do espólio são representados pelos advogados Vinícius Jonathan Caetano e Gilmar de Paula.
2260318-33.2020.8.26.0000
Fonte: Conur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento CGJ-RS nº 23/2021 estabelece cronograma para prestação de contas dos meses de abril e maio pelas serventias notariais e de registro em razão do Sistema Selo
13 de maio de 2021
Clique aqui e leia a íntegra.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de aula do professor Marcos Salomão
13 de maio de 2021
Formação aconteceu nesta quarta-feira (12) e tratou sobre o Sistema Torrens.
Anoreg RS
CNB/CF abre candidaturas para Universidade do Notariado Mundial da UINL
13 de maio de 2021
A União Internacional do Notariado (UINL) abre as inscrições para a Universidade do Notarial Mundial...
Anoreg RS
CNB/CF – Saiba como é fácil se tornar um emissor de Certificados Digitais e-Notariado
13 de maio de 2021
Ser uma AN é um serviço de suporte, desenvolvimento e estímulo ao uso de novas tecnologias para agregar valor e...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte
13 de maio de 2021
Conheça os documentos que são de suma importância para que você consiga obter seu benefício com êxito na hora...