NOTÍCIAS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 DE JULHO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a ADI 5.672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.
A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.
Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.
Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – IRIB participa de nova reunião sobre o Provimento CNJ n. 94/2020
16 de julho de 2021
Provimento dispõe sobre o funcionamento dos Registros de Imóveis nas localidades onde foram decretados regime de...
Anoreg RS
Jornal Bom Dia – Erechim registram 1º semestre com mais óbitos da história
16 de julho de 2021
Diferença entre nascimentos e mortes é a menor já registrada desde o início da série histórica em 2003, de...
Anoreg RS
Governo RS – Saiba como estão funcionando os serviços de secretaria e órgãos que estavam no prédio da SSP
16 de julho de 2021
Veja como está o funcionamento dos serviços.
Anoreg RS
TJ/RS – Criação de Fórum de Encarregados de Proteção de Dados permitirá troca de ideias e compartilhamento de projetos
16 de julho de 2021
Em reunião virtual realizada no último dia 2/7, foi definida a criação do Fórum de Encarregados de Proteção...
Anoreg RS
STJ – Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo
12 de julho de 2021
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real,...