NOTÍCIAS
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
04 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, e n.º 236/2021;
considerando, por fim, o contido expediente PROA n.º 21/1244-0018937-0,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Redentora, após sorteio, nos termos do §1º do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Rubens Raphael Tranin de Pauli | 130 | Chiapeta | 1º |
Orlando Welter Correa | 267 | Caibaté | 2º |
Jaime Luiz Loeblein | 323 | Jaboticaba | 3º |
Luis Roger Vieira Azzolin | 361 | Miraguaí | 4º |
Art. 2º Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido à Corregedoria-Geral de Justiça para autorização.
Parágrafo único. Cientificado o DETRAN/RS da autorização prevista no caput, será o interessado comunicado via e-mail acerca da documentação necessária para efetivação do credenciamento do Posto de Atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
19 de novembro de 2021
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
19 de novembro de 2021
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
18 de novembro de 2021
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.