NOTÍCIAS
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
10 DE SETEMBRO DE 2021
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco. Por isso, tiveram que se afastar do convívio familiar, no intuito de preservarem a sua saúde. O isolamento das pessoas com mais idade em decorrência da pandemia lhes trouxe o sentimento de abandono e confinamento, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental. Tal agravou a depressão pela solidão, conduzindo à tristeza e à sensação de desamparo, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são duas das condições psiquiátricas que mais acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 elas afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente na terceira idade.
Em tal contexto, é primordial que esses cidadãos possam contar com serviços que lhes garantam segurança jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas vulneráveis aos golpes eventualmente praticados – especialmente no período da pandemia, momento em que estão mais suscetíveis – o Conselho Nacional da Justiça editou a Recomendação nº 46 de 22/6/2020. Neste mesmo compasso, a Corregedoria-Geral da Justiça – sempre atenta em esclarecer e orientar a população – expediu o Provimento nº 7 de 3/2/2021. Este dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Por essas razões a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos” para combater a violência pessoal e patrimonial. Para tanto as entidades do nosso Estado expediram nota conjunta aos notários e registradores para que realizem diligências, se necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas da terceira idade. Tal cuidado acontece nos casos de antecipação de herança (doação), movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Disso se extrai que a Corregedoria-Geral de Justiça, mediante o Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias de engajamento no combate à fraude contra os idosos, conclamando que os serviços extrajudiciais sejam parceiros nessa relevante ação. Esta visa a proteção dos cidadãos brasileiros que tanto já contribuíram para o desenvolvimento do país e que merecem usufruir de um tempo de paz e tranquilidade ao atingirem a terceira etapa de suas vidas.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
O Tempo – Brasil registra 64% mais mortes por causas naturais do que esperado até abril
01 de junho de 2021
Indicador mostra que morreram 211847 pessoas a mais do que o projetado para o período sob o impacto da pandemia de...
Anoreg RS
Conexão Cidadã oferece curso sobre a Agenda 2030 e o desenvolvimento sustentável
01 de junho de 2021
As inscrições estarão disponíveis neste link a partir das 13h desta terça-feira (1º) até as 19h de quarta...
Anoreg RS
Cointelegraph – Blockchain já está integrada em cartórios no Brasil há um ano e ajudou autenticar 411 mil páginas de documentos
01 de junho de 2021
O e-Notoriado possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e...
Anoreg RS
Conjur – Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação
01 de junho de 2021
Trata-se de um inventário litigioso em que se discute a doação de um imóvel pelos pais a um dos filhos, em...
Anoreg RS
Migalhas – STF decidirá limites para quebra de sigilo de buscas na internet
01 de junho de 2021
No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas...