NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
24 DE SETEMBRO DE 2021
Em artigo publicado nesta Folha, os autores Rafael Valim e Antonio Corrêa de Lacerda criticaram a proposta de universalização do acesso digital aos cartórios brasileiros, que é fruto de um esforço conjunto do governo federal, do mercado imobiliário e da sociedade civil com o intuito de facilitar a comunicação com os responsáveis pelo registro de imóveis e de títulos e documentos.
Evidenciando desinformação, os autores alegaram que tal iniciativa visa o lucro das associações da categoria, em prejuízo do Estado e dos usuários do serviço —o que não é verdade, uma vez que nenhum desses terá qualquer gasto com a manutenção de uma porta única de entrada aos cartórios brasileiros, pois tal responsabilidade recairá sobre o FIC/SREI, fundo de custeio mantido pelos próprios oficiais de registro.
Também é necessário ter em conta que os registradores respondem por serviços ininterruptos e seguros à população brasileira graças ao modelo eletrônico atualmente adotado, que possibilitou, por exemplo, que a emissão de certidões online seguisse inalterada até mesmo quando prefeituras interromperam o atendimento presencial em razão da pandemia. Graças à tecnologia, os registros de imóveis protocolaram no ano passado, inclusive, número recorde de contratos de aquisição da casa própria.
OPINIÃO
Diferentemente do que os autores apregoam, o que se pretende é eliminar a ação de atravessadores, que, ao invocarem a existência de um suposto “monopólio” por parte das serventias, constituem o verdadeiro “nó” do sistema. Ocorre, contudo, que, por exigência da própria sociedade, esse “Brasil Pastinha” vai ficando cada vez mais no passado.
É igualmente importante observar que o registro eletrônico brasileiro constitui um modelo bem-sucedido de proteção de dados, que ficam armazenados em cada cartório, sob a fé pública estatal de seu titular, e não são transferidos a terceiros — como querem as empresas que atuam como atravessadoras. Ou seja, informações pessoais dos brasileiros são mantidas sob a guarda individual dos cartórios, que só dão acesso a elas àqueles que solicitam certidão de um ato específico, na forma da lei, excluindo a possibilidade de disseminação dos dados.
A porta única de entrada também constitui um filtro que permite obstruir pedidos falsos e outras tentativas inadmissíveis, bem como atende à lei de registros públicos, que garante observância da cronologia no ingresso dos títulos. Há uma ordem de pedidos a serem atendidos, protocolados perante um servidor. E tudo plenamente adequado ao Marco Civil da Internet.
Por fim, a oportuna e promissora proposta de criação da porta única de entrada contribui para que o Brasil venha a galgar melhor posição no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, no quesito “Registro de Propriedades” —argumento que sensibilizou o governo e o próprio Judiciário a se empenharem em pôr em prática uma solução que evitará que poucos continuem lucrando com a venda de facilidades, em detrimento da imensa maioria da população brasileira.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Flaviano Galhardo: Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Fonte: Folha de S. Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 15 de dezembro
12 de novembro de 2021
Evento acontece nas dependências da sala de reuniões da Casa do Registrador Gaúcho, com primeira convocação às...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS
12 de novembro de 2021
Magistrada Taís Culau de Barros falou sobre a campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Anoreg RS
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
12 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
12 de novembro de 2021
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...
Anoreg RS
STJ – É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial
12 de novembro de 2021
Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações...