NOTÍCIAS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 DE JUNHO DE 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
“Os serviços extrajudiciais fazem parte de nossa cultura administrativa, jurídica e social de forma ancestral”
17 de maio de 2021
Juiz federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Nórton Luís Benites, concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS...
Anoreg RS
OAB/RS realiza I Debate Internacional: Prática Notarial e Registral – Brasil x Uruguai
17 de maio de 2021
Evento consistirá no debate de temas relacionados aos notários e registradores no Brasil e no Uruguai.
Anoreg RS
Nota de pesar
17 de maio de 2021
A Anoreg/RS presta suas sinceras condolências aos familiares e amigos.
Anoreg RS
UOL – Mortes por covid-19 de pessoas com menos de 49 anos crescem sem vacinação
17 de maio de 2021
A faixa etária de brasileiros que registrou o maior percentual de aumento de mortes em relação à média desde o...
Anoreg RS
CNJ – Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos
17 de maio de 2021
Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.