NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
07 de janeiro de 2022
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
07 de janeiro de 2022
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
06 de janeiro de 2022
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS publica Comunicado nº 001/2022 sobre emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
06 de janeiro de 2022
Comunicado Conjunto nº 001/2022, sobre os emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Anoreg RS
Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias
06 de janeiro de 2022
A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de...