NOTÍCIAS
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/12/2021, Edição n. 244, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) de que trata a Lei n. 11.977/2009. A MP, que tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos quanto para os usuários destes serviços, tem prazo de vigência diferenciado, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, no que diz respeito às alterações promovidas na Lei de Registros Públicos, e imediatamente nos demais casos.
Em síntese, a MP trata de assuntos como o objetivo do SERP; a responsabilidade pela sua implantação, funcionamento e disponibilização; do Fundo para a Implementação e Custeio do SERP; dos Extratos Eletrônicos e do acesso às bases de dados de identificação, dentre outros. Além da Lei de Registros Públicos e do Código Civil, a medida ainda altera as Leis ns. 4.591/1964; 6.766/1979; 8.935/1994; 11.977/2009; 13.097/2015 e 13.465/2017.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Câmara – Pandemia acelera o uso de serviços públicos digitais
24 de setembro de 2021
Ao todo, há 4.699 serviços oferecidos por meio do portal do governo federal.
Anoreg RS
Consultor Jurídico (Conjur) – Artigo – O direito de preferência na aquisição do imóvel rural e na aquisição da parceria
24 de setembro de 2021
A partir desta semana, serão publicados diversos artigos em sequência que discutem a respeito da aplicação, ou...
Anoreg RS
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
24 de setembro de 2021
Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Anoreg RS
É Lei: PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos é sancionada pelo governador do estado do RS, Eduardo Leite
23 de setembro de 2021
PL regulamenta as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos.
Anoreg RS
Anoreg-BR – Em audiência pública, profissionais do meio jurídico e deputados citam “case de sucesso” na privatização dos cartórios
23 de setembro de 2021
Grupo de Trabalho expõe opiniões sobre os trabalhos das serventias notariais e de registros e custas forenses.