NOTÍCIAS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 DE OUTUBRO DE 2021
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL Nº 02/2021
Extinção da EIRELI
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL –IRTDPJBrasil é entidade de classe legitimamente reconhecida pelos poderes constituídos para representar os 3.371 (três mil trezentos e setenta e um) serventias extrajudiciais que possuem atribuição de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ;
CONSIDERANDO que é objetivo do IRTDPJBrasil estudar e pesquisar os procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas;
CONSIDERANDO que é atribuição do RCPJ registrar os atos constitutivos e demais alterações estatutárias das sociedades simples;
CONSIDERANDO que as sociedades simples podem adotar natureza jurídica de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
CONSIDERANDO a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil comunicou o IRTDPJBrasil quanto à descontinuidade da EIRELI no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2021;
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No dia 26 de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195, que em seu Capítulo IX – DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dispõe que:
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
De acordo com a literalidade do dispositivo acima, as EIRELIs devem ser transformadas, automaticamente, em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), natureza jurídica inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica.
Em razão do exposto, o IRTDPJBrasil orienta os Oficiais de RCPJ para que exijam a alteração de natureza jurídica em todos os requerimentos para inscrição ou averbação de sociedades simples que tenham, originariamente, adotado a natureza jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada.
Em caso de transformação, o instrumento de formalização da EIRELI em SLU é a declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica, com a modificação da denominação ou da firma retirando-se a sigla EIRELI e adicionando a sigla Ltda.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2021.
RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO
Presidente
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL 02_2021
Fonte: IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, Luiz Carlos Weizenmann fala sobre os 25 anos da Anoreg/RS
15 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Live: “Por que a proteção de dados dos Cartórios é um desafio no Brasil?”
15 de fevereiro de 2022
Palestra proferida por Josué Modesto Passos e Laura Porto será transmitida pelo Instagram.
Anoreg RS
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
15 de fevereiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do...
Anoreg RS
Artigo – A validade do testamento deixado pela pessoa maior de 70 anos
15 de fevereiro de 2022
Ainda que sejam assegurados todos os direitos e garantias aos idosos, mantém-se contra eles injustificável...
Anoreg RS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 de fevereiro de 2022
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento...