NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
15 DE SETEMBRO DE 2021
De Gabriel Dau em 14 set 2021 16:43
Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel.
O processo de legalização é fundamental para tirar o seu imóvel da clandestinidade, comprovando que ele está de acordo com as leis municipais que controlam o uso e ocupação do terreno.
Antes de construir uma casa, um salão ou um sobrado, que seja para locação ou até mesmo para venda.
O ideal é contratar imediatamente um profissional (arquiteto ou engenheiro), que possa desenvolver o projeto, para que após entregue à Prefeitura, seja liberado o alvará da construção.
No final da obra, a Prefeitura certifica que está tudo de acordo com o terreno e inicia a expedição do habite-se, liberando o imóvel para moradia.
Após a emissão do habite-se, o projeto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, afirmando, assim, que aquele imóvel possui uma construção com todas suas características.
Principais problemas envolvidos
O Habite-se é o documento que garante que a construção é segura, construída de acordo com as leis e o código de obras do município, respeitando a legislação de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.
Portanto, sem a posse deste documento, o imóvel está irregular perante a prefeitura, consequentemente, sujeito a multas pelo descumprimento.
Se o imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador fica impossibilitado de obter financiamento bancário para quitação do imóvel, assim, dificultando ou até tornando inviável a venda ou compra do mesmo.
Construir seguindo o passo a passo, sempre será mais viável do que deixar para “consertar” depois.
Se for construir, não deixe de regularizar a construção perante a prefeitura, e se for comprar ou alugar um imóvel, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel.
Sempre priorize a segurança e minimize os riscos das transações imobiliárias.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Apostila da Haia e LGPD são temas de evento on-line para cartórios
24 de agosto de 2021
Será a primeira edição do Círculo de Debates Notariais, que contará com exposições de juízes e juízas...
Anoreg RS
STJ – Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento
24 de agosto de 2021
A decisão seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial julgado na turma.
Anoreg RS
IRTPJ – Impactos da LGPD no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas é tema de reunião da Diretoria
23 de agosto de 2021
Com o objetivo de encontrar respostas para estas questões, a presidência do IRTDPJBrasil convocou diretores e...
Anoreg RS
IRTDPJ – Proposta prevê mudança no Estatuto do IRTDPJBrasil
23 de agosto de 2021
Foi aprovada, por unanimidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação das...
Anoreg RS
IRTDPJ – IRTDPJBrasil tem novo endereço na capital federal
23 de agosto de 2021
O IRTDPJBrasil está funcionando em novo endereço, na capital federal, que recebeu a sede em 2017.