NOTÍCIAS
Jornal Jurid – Sou única filha viva, preciso mesmo fazer Inventário dos bens deixados pelos meus pais?
14 DE MAIO DE 2021
Com o falecimento do TITULAR, o espólio (assim compreendidos débitos e créditos) passam a seus herdeiros – ainda que estes não saibam do óbito – no mesmo instante, por simples e inquestionável ficção legal. É o direito de saisine. Isso significa sim, dizer, que não é o INVENTÁRIO quem faz a transmissão: na verdade essa já ocorreu desde o momento em que a vida foi sepultada com o estabelecimento da MORTE, como reza o art. 1.784 do Códex:
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, A HERANÇA TRANSMITE-SE, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
O Inventário serve para apurar o que é de fato crédito depois de resolvidas e pagas as dívidas deixadas pelo morto (art. 1.997), dando a escorreita DISTRIBUIÇÃO dos quinhões a cada um dos herdeiros – ainda que seja somente um herdeiro – e permitindo com isso, a REGULARIZAÇÃO DOS BENS junto, por exemplo, ao Registro de Imóveis, aos Estabelecimentos Bancários, ao DETRAN e tantos órgãos registrais/cadastrais. O Inventário regulariza a propriedade dos bens havidos por herança, permitindo com isso a DISPOSIÇÃO (doação, venda etc) por quem é o seu novo titular, assim como conferindo OPONIBILIDADE, PUBLICIDADE e SEGURANÇA JURÍDICA ao novo contexto.
É muito importante, em todo caso, analisar o caso concreto, como sempre falamos. O fato da existência de APENAS UM HERDEIRO VIVO já faz sugerir a ideia de que possam ter existido outros herdeiros e, nesse caso, a CAUTELA se impõe na medida em que se o herdeiro pré-morto tiver deixado descendentes o resultado da partilha poderá ser completamente diferente!
Inventário e Partilha, de fato, é um assunto apaixonante e complexo. A jurisprudência do TJRJ sinaliza sobre a cautela que se exige no que diz respeito à PARTILHA envolvendo pré-mortos e direito de representação:
“TJRJ. 0021982-07.2019.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. J. em: 04/07/2019. INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO – PEDIDO DE HABILITAÇÃO REALIZADA PELA ESPOSA DE IRMÃO PRÉ-MORTO – DESCABIMENTO DO PLEITO – DIREITO DE REPRESENTAÇÃO BENEFICIA OS DESCENDENTES E, NA LINHA TRANSVERSAL, OS FILHOS DO IRMÃO DO FALECIDO, QUANDO COM IRMÃOS DESTE CONCORREREM – HIPÓTESES RESTRITAS – REFORMA DA DECISÃO PARA INDEFERIR A INCLUSÃO DA AGRAVADA DO PLANO DE PARTILHA – (…). Juízo singular que determinou a inclusão da agravada no plano de partilha. Recorrida é cunhada da falecida, esposa de seu irmão pré-morto. Descabimento da habilitação. Direito de representação está submetida necessariamente aos casos previstos em Lei, que somente beneficia os descendentes e, na linha transversal, os filhos do irmão do falecido, quando com irmãos deste concorrerem, hipóteses restritas em que a agravada não se enquadra. Decisão que se reforma. Provimento do recurso”.
Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
O Povo – 10 anos do reconhecimento da união estável homoafetiva
17 de maio de 2021
Decisão do STF abriu caminhos para a comunidade LGBTQI+, que veio a ter outras conquistas importantes ao longo da...
Anoreg RS
O Sul – População não vacinada registra aumento no número de óbitos no Rio Grande do Sul
17 de maio de 2021
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil.
Anoreg RS
Jornal do Comércio – População não vacinada registra aumento no número de óbitos por Covid-19 no RS
17 de maio de 2021
Os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram números no mês de abril que apontam para a...
Anoreg RS
TJ/RS – Veja no Programa Justiça Gaúcha desta semana: Flexão de gênero e uso de nome social agora são obrigatórios no Poder Judiciário
17 de maio de 2021
Conheça a história de uma servidora e de um estagiário do Judiciário gaúcho que já utilizam o nome social.
Anoreg RS
AL/RS – Adoção: Projeto de Valdeci que antecipa o uso do nome afetivo em adoções vira lei
17 de maio de 2021
A matéria havia sido aprovada em plenário por 52 votos favoráveis em abril passado.