NOTÍCIAS
Jornal Jurid – Tenho mesmo que pagar imposto na partilha feita do Divórcio Extrajudicial?
05 DE MAIO DE 2021
O Divórcio Extrajudicial, feito em Cartório, sem necessidade de processo e audiências judiciais, porém com assistência obrigatória de ADVOGADO, pode resolver, além do DESATE do casamento questões relacionadas a pensão alimentícia, nome de casados e principalmente a PARTILHA DOS BENS do ex-casal.
Como sempre destacamos, a partilha dos bens do casal deve sempre se dar à luz do REGIME DE BENS, da forma e do tempo da aquisição, sendo importante observar se foram, por exemplo, havidos pelos envolvidos ANTES do casamento ou mesmo com a imposição de cláusulas (como a INCOMUNICABILIDADE). O exame da documentação é sempre imprescindível.
Via de regra, na partilha dos bens do casal, se feita de forma IGUALITÁRIA, não haverá incidência tributária. A diferença deste tipo de Divórcio Extrajudicial COM PARTILHA para o Divórcio Extrajudicial SEM PARTILHA deverá residir especialmente na COBRANÇA já que, tal como prevê o regramento de custas aqui do Rio de Janeiro, havendo partilha de bens o Cartório deverá cotar os custos do Ato Notarial com base nos bens objetos de regularização/divisão. Haverá incidência de TRIBUTO quando a divisão é feita de forma DESIGUAL, havendo EXCESSO DE PARTILHA, que deve ser cobrado por ITD (ou ITCMD, como queira) ou ITBI, a depender da forma como se deu a divisão, como já esclareceu a jurisprudência do TJPR, por exemplo:
“TJPR. 15765001/PR. J. em: 22/11/2016. APELAÇÃO CÍVEL. (…) DISCUSSÃO SOBRE QUAL ENTE POSSUI COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR O EXCESSO DE PARTILHA REALIZADA. DIVÓRCIO – REALIZAÇÃO DA PARTILHA DOS BENS – DIVISÃO QUE RESULTOU EM EXCESSO DE MEAÇÃO EM BENEFÍCIO DA APELADA – SEPARAÇÃO AMIGÁVEL – EXCESSO DE MEAÇÃO QUE SE CARACTERIZOU COMO DOAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO E NÃO ONEROSO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O ITCMD – TRIBUTO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS – INEXIGIBILIDADE DO ITBI – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE NO NEGÓCIO REALIZADO (…). I – Em havendo excesso de meação na partilha realizada, para saber qual imposto incidirá sobre o excesso, se ITBI, de competência dos Municípios, ou ITCMD, de competência dos Estados, deve-se analisar se a divisão foi gratuita ou onerosa. II – No caso de divisão onerosa, caracterizada pela compensação por outras transferências advindas da realização da partilha, incidirá o ITBI, uma vez que a onerosidade é um atributo essencial do referido imposto. Agora, se a divisão fora feita de forma gratuita, o excesso de meação é considerado doação, razão pela qual submete-se à hipótese de incidência do ITCMD”.
Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.
Site: www.juliomartins.net
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
28 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
27 de março de 2025
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
27 de março de 2025
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...