NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 de novembro de 2021
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural – Por Vitor Frederico Kümpel
17 de novembro de 2021
Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo e doutor em Direito pela USP.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 006/2021
16 de novembro de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 006/2021, a respeito do Provimento nº 38/2021 da CGJ-RS, que...
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho: assine o termo de adesão do cartório e acesse os materiais de divulgação para participar
16 de novembro de 2021
Ao assinar o termo, a serventia tem acesso a uma série de materiais de divulgação.
Anoreg RS
“Acredito muito que o serviço notarial e registral do país é de fundamental importância até mesmo para o crescimento e desenvolvimento da nossa pátria”
16 de novembro de 2021
Coordenador de Avaliações no programa Cartório TOP pela ABC Cert, Valério Garcia Brisot concedeu entrevista à...