NOTÍCIAS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 DE SETEMBRO DE 2021
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão Eleitoral da Anoreg/RS informa habilitação de chapa única para eleições da nova diretoria
02 de dezembro de 2021
A homologação e posse da eleição da diretoria e do membro do Conselho Deliberativo da entidade acontece no dia...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
02 de dezembro de 2021
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie.
Anoreg RS
Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento
02 de dezembro de 2021
Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.
Anoreg RS
02/12/2021 – Informativo de Jurisprudência STJ – nº 719 de 29 de novembro de 2021
02 de dezembro de 2021
1 – Processo: REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa
02 de dezembro de 2021
Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa.