NOTÍCIAS
O Sul – Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 100% em Porto Alegre após Lei do Stalking
07 DE JUNHO DE 2021
Pouco mais de um mês após a entrada em vigor da lei federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas de Porto Alegre registraram em abril um aumento de 117% no número de Atas Notariais – documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na internet – em relação ao mesmo período de 2020 (139 contra 64).
Publicada no dia 31 de março, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.
Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visam reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.
Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.
“A Ata Notarial é um importante instrumento na comprovação de abusos e crimes virtuais, ainda mais com o aumento constante do uso da internet. Nesse sentido, esse documento público é uma ferramenta que garante a segurança e proteção das vítimas na contestação de fatos e publicações no ambiente virtual”, destacou a tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha.
A Ata Notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma on-line, por videoconferência pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.
No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril um aumento de 105% no número de Atas Notariais em relação ao mesmo mês do ano passado (7.426 contra 3.628). Já no Rio Grande do Sul, foram registradas 835 Atas Notarias em abril de 2021, ante 269 no mesmo período de 2020.
Fonte: O Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Portaria n. 135/2021 altera Portaria 125/2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor preparação para o casamento civil
07 de maio de 2021
Altera a Portaria 125/2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor...
Anoreg RS
TJ/AC – Primeira Câmara Cível mantém obrigação de pai para pagar pensão alimentícia do filho
07 de maio de 2021
Apesar de divergirem quanto à contribuição de cada um no sustento do filho, a pacificação social está...
Anoreg RS
CNJ – Seis boas práticas de Governança de TI vão integrar Portal
07 de maio de 2021
O anúncio foi feito durante a 330ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (4/5).
Anoreg RS
Conjur – Mulher tem direito a partilha de casa em terreno do pai do ex-companheiro
07 de maio de 2021
Havendo evidências suficientes de que o imóvel foi construído pelo casal, ele deve ser integrado na partilha...
Anoreg RS
Diário Oficial da União – INSS publica a Instrução Normativa nº 116 que disciplina o fornecimento de informações por parte dos Cartórios de Registro Civil
07 de maio de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.