NOTÍCIAS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...
Anoreg RS
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
04 de março de 2022
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação
Anoreg RS
Artigo – Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?
04 de março de 2022
O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no...