NOTÍCIAS
STF – PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior
18 DE MAIO DE 2021
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.
Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,
Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.
Omissão inconstitucional
Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da Federação”, sustenta.
ADIs
As ações correspondem aos seguintes estados: Pernambuco (ADI 6817), Paraná (ADI 6818), Pará (ADI 6819), Tocantins (ADI 6820), Maranhão (ADI 6821), Paraíba (ADI 6822), Santa Catarina (ADI 6823), Rondônia (ADI 6824), Rio Grande do Sul (ADI 6825), Rio de Janeiro (ADI 6826), Piauí (ADI 6827), Alagoas (ADI 6828), Acre (ADI 6829), São Paulo (ADI 6830), Goiás (ADI 6831), Espírito Santo (ADI 6832), Distrito Federal (ADI 6833), Ceará (ADI 6834), Bahia (ADI 6835), Amazonas (ADI 6836), Amapá (ADI 6837), Mato Grosso (ADI 6838), Minas Gerais (ADI 6839) e Mato Grosso do Sul (ADI 6840).
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento CGJ-RS nº 23/2021 estabelece cronograma para prestação de contas dos meses de abril e maio pelas serventias notariais e de registro em razão do Sistema Selo
13 de maio de 2021
Clique aqui e leia a íntegra.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de aula do professor Marcos Salomão
13 de maio de 2021
Formação aconteceu nesta quarta-feira (12) e tratou sobre o Sistema Torrens.
Anoreg RS
CNB/CF abre candidaturas para Universidade do Notariado Mundial da UINL
13 de maio de 2021
A União Internacional do Notariado (UINL) abre as inscrições para a Universidade do Notarial Mundial...
Anoreg RS
CNB/CF – Saiba como é fácil se tornar um emissor de Certificados Digitais e-Notariado
13 de maio de 2021
Ser uma AN é um serviço de suporte, desenvolvimento e estímulo ao uso de novas tecnologias para agregar valor e...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte
13 de maio de 2021
Conheça os documentos que são de suma importância para que você consiga obter seu benefício com êxito na hora...