NOTÍCIAS
STF – Plenário decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017
14 DE MAIO DE 2021
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Embargos
A modulação dos efeitos foi definida no julgamento, concluído na sessão de hoje, de embargos de declaração opostos pela União, que pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também alegava haver contradições em relação a precedentes da Corte sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros recursos e apontava o impacto econômico da decisão, diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19, superior a R$ 250 bilhões.
Modulação
Na sessão de ontem (12), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido da União, ao destacar que os efeitos vinculantes da sistemática de repercussão geral requerem balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica. Dessa forma, votou pela aplicação da tese a partir da data da sua formulação, ressalvados os casos ajuizados até o julgamento do mérito do RE.
Sobre a alegação de que haveria descumprimento de precedentes, a ministra Cármen Lúcia observou que não se tratava da mesma matéria e, portanto, não haveria de se adotar a mesma solução. “Naqueles julgados, se cuidou da possibilidade constitucional de inclusão do valor pago como ICMS na base de cálculo do próprio ICMS”, lembrou a relatora.
Esse entendimento foi seguido, hoje, pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio divergiram da relatora quanto à modulação. Para ser aprovada no Plenário, a proposta de modulação precisa de quórum qualificado de 2/3, ou seja, oito votos, que foram alcançados.
ICMS destacado
Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional
13 de maio de 2021
A transformação digital do Judiciário, que vem sendo implementada por meio do Programa Justiça 4.0, poderá se...
Anoreg RS
Serviços no portal do STF serão restabelecidos gradualmente
13 de maio de 2021
Outras páginas internas seguem em manutenção e serão restabelecidas para usuários externos gradualmente nos...
Anoreg RS
OAB/RS – Os desafios da Justiça Digital: OAB/RS realizará evento com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo para debater o tema
12 de maio de 2021
Em formato de webinar, o público poderá acompanhar a transmissão via plataforma Zoom e, também, pelo canal da...
Anoreg RS
Assinatura eletrônica e certificado digital: as novas ferramentas que tem impulsionado o Agronegócio
12 de maio de 2021
A funcionalidade permite assinar quase todos os tipos de documentos e contratos.
Anoreg RS
IRIB – Transmissão da Propriedade Imóvel: Uma Análise Comparada Brasil – Estados Unidos
12 de maio de 2021
Livro coordenado por Leonardo Brandelli aborda sistemas de transmissão da propriedade imóvel brasileiro e...