NOTÍCIAS
STF – STF determina que governo realize censo demográfico em 2022
18 DE MAIO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Na sessão virtual encerrada em 14/5, a maioria dos ministros votou pela confirmação parcial da liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 3508, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021.
Na ação, o Estado do Maranhão requeria que o mapeamento fosse realizado em 2021, com o argumento, entre outros, de que a falta de dados sobre a população causaria dificuldade para a formulação e a execução de políticas públicas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apontou os desequilíbrios fiscais causados pela pandemia como causa para a não realização do mapeamento. Segundo a AGU, os cortes promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo no orçamento de 2021 são mecanismos legítimos de seleção dos interesses da comunidade que, diante da escassez de verbas públicas, serão efetivamente promovidos pelo governo federal.
Em abril, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou a realização do censo ainda neste ano. Mas, no referendo da liminar, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, pela concessão de prazo maior.
Essencialidade
Segundo Gilmar Mendes, é incontroversa a relevância dos dados censitários, e a própria União não nega sua essencialidade para o monitoramento de políticas sociais e para a atualização dos coeficientes de rateio dos impostos federais, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do produto de arrecadação do salário-educação.
O ministro explicou que o artigo 1º da Lei 8.184/1991 prevê a realização do censo a cada dez anos, no mínimo, e que o último levantamento ocorreu em 2010. Logo, segundo ele, o atraso do poder público em oferecer os recursos financeiros para o estudo é uma “postura altamente censurável”.
Mendes concordou com o relator sobre a necessidade de o STF determinar ao governo federal a adoção de medidas para a realização do censo, mas ponderou a importância de fixar um prazo razoável para tanto. Dessa forma, o Supremo atua na defesa de direitos negligenciados pelo Estado, sem, contudo, invadir o domínio dos representantes eleitos democraticamente ou assumir compromisso com a conformação das políticas públicas.
Dificuldades técnicas
Outro ponto considerado pelo ministro foi a nota técnica apresentada pela Coordenadoria Operacional de Censos do IBGE, que listou dificuldades para a realização do levantamento ainda neste ano e sugeriu que ele seja feito em 2022. Entre elas estão o recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e o treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia da Covid-19.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Nunes Marques votou pelo indeferimento da liminar, por entender que a pandemia é fato excepcional que justifica o adiamento do censo, “preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira”. Já o ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela realização do mapeamento ainda em 2021.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento CGJ-RS nº 23/2021 estabelece cronograma para prestação de contas dos meses de abril e maio pelas serventias notariais e de registro em razão do Sistema Selo
13 de maio de 2021
Clique aqui e leia a íntegra.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de aula do professor Marcos Salomão
13 de maio de 2021
Formação aconteceu nesta quarta-feira (12) e tratou sobre o Sistema Torrens.
Anoreg RS
CNB/CF abre candidaturas para Universidade do Notariado Mundial da UINL
13 de maio de 2021
A União Internacional do Notariado (UINL) abre as inscrições para a Universidade do Notarial Mundial...
Anoreg RS
CNB/CF – Saiba como é fácil se tornar um emissor de Certificados Digitais e-Notariado
13 de maio de 2021
Ser uma AN é um serviço de suporte, desenvolvimento e estímulo ao uso de novas tecnologias para agregar valor e...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte
13 de maio de 2021
Conheça os documentos que são de suma importância para que você consiga obter seu benefício com êxito na hora...