NOTÍCIAS
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
05 DE OUTUBRO DE 2021
Com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico.
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.
A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, o tribunal estadual não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, como afirmado pela corte de origem, existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação.
O magistrado lembrou que, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental.
Tratamento igual para evitar posição inferior da filha socioafetiva
Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira assinalou que a igualdade de tratamento entre os filhos tem previsão no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição, e ressaltou que a criação de status diferenciado entre o pai biológico e o socioafetivo teria como consequência o tratamento distinto também entre os filhos, situação que violaria o artigo 1.596 do Código Civil e a Lei 8.069/1990.
No caso dos autos, o ministro apontou que a determinação de que constasse o termo “pai socioafetivo” no registro da filha seria o mesmo que conferir a ela posição inferior em relação aos demais descendentes.
Ao reconhecer a equivalência de tratamento civil aos diferentes pais, o relator também apontou que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 63/2017, que institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, não prevendo, nesses documentos, qualquer distinção de nomenclatura quanto à origem da paternidade ou maternidade – se biológica ou socioafetiva.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – PQTA terá a participação de mais de 160 Cartórios do País em sua 17ª edição
25 de agosto de 2021
Número é o segundo maior desde o início da realização da premiação. Mato Grosso lidera ranking dos Estados...
Anoreg RS
AnoregBR – Curso online: O Registro Legal no Século 21 – Regeneração Urbana e Interconexão de Registro
25 de agosto de 2021
As aulas serão em espanhol.
Anoreg RS
AnoregBR – CRF – I Congresso Nacional de Regularização Fundiária – Valor promocional até 31/08
25 de agosto de 2021
Evento acontece nos dias 21 e 22 de outubro de 2021.
Anoreg RS
Rádio 96.1 – Portal do Cartório Gaúcho: acesso digital ao alcance de todos
25 de agosto de 2021
A plataforma é uma ação conjunta das entidades extrajudiciais do Estado, com apoio de entidades associativas da...
Anoreg RS
O Alto Uruguai – Portal “Cartório Gaúcho” para acesso a serviços digitais é lançado
25 de agosto de 2021
Agora é possível acessar os serviços digitas dos Cartórios do Rio Grande do Sul pela nova plataforma lançada...