NOTÍCIAS
TJ/SP – EPM Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal
23 DE AGOSTO DE 2021
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Consta nos autos que a ação foi proposta por uma instituição bancária. Para o relator designado do recurso, Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade do bem de família previsto no art. 1º da Lei nº 8.009/90 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, afirmou o magistrado, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, pois, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundo ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio”.
“Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”, escreveu o relator.
O magistrado também destacou que a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.
Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Nova lei faz da conciliação uma chance de recomeço para pessoas superendividadas
19 de julho de 2021
Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em...
Anoreg RS
Rádio Caxias – Cartórios de Caxias do Sul têm 1º semestre com mais óbitos da história
19 de julho de 2021
O primeiro semestre de 2021 encerrou com mais de 2,6 mil óbitos em Caxias do Sul, representando salto de mais de...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da live Prudência Notarial e Registral – Aplicabilidade nos Casos Concretos
16 de julho de 2021
Evento online foi promovido pela Fundação Enore/RS e também contou com a participação do desembargador Ricardo...
Anoreg RS
CNJ – XII Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até 30 de setembro
16 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 30 de setembro, as inscrições para a 12ª edição do Prêmio...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial
16 de julho de 2021
Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos...