NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos?
15 de março de 2022
Quando pensamos nos motivos que levam os pais a abrir mão de seus filhos, logo nos vem à mente a falta de recursos...
Anoreg RS
Sancionado programa habitacional para profissionais da segurança pública
15 de março de 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/2022, que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de...
Anoreg RS
Artigo – A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior
14 de março de 2022
Reputou-se ilegítima a instituição de ITCMD, pelos estados e Distrito Federal, sobre as doações realizadas por...
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos