NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
15 de setembro de 2022
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 de setembro de 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
15 de setembro de 2022
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...