NOTÍCIAS
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
30 DE SETEMBRO DE 2022
A previsão de implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), em junho passado, por meio da edição da Lei 14.382, visa à simplificação e à modernização do acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. E os desafios envolvidos na missão de transformar a relação entre pessoas (físicas e jurídicas) e documentos essenciais para os negócios públicos e privados precisam ser discutidos entre o Poder Judiciário e os delegatários desses serviços. Por isso, nesta quarta-feira (28/9), a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu a realização do Seminário Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de integração dos sistemas informatizados que os cartórios já utilizam. “Para termos um sistema que possa permitir controle eletrônico e eficiente dos serviços em âmbito nacional, precisamos discutir a interoperabilidade de todos os sistemas em uso”, afirmou o conselheiro Bandeira de Mello, que presidiu um dos painéis do evento.
O custeio desse novo serviço virtual será assegurado, de acordo com a Lei 14.382/22, pelo Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), a ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e mantido com recursos dos cartórios. O modelo que divide responsabilidades entre cartórios e um órgão central que fiscaliza os serviços extrajudiciais é uma das marcas que garantem a eficiência dos serviços prestados pelos cartórios, de acordo com o registrador do 3º Registro de Imóveis de Campo Grande José Paulo Baltazar Júnior.
O grande valor do regime de delegação das serventias extrajudiciais deve-se à gestão privada dos serviços e à forma de responsabilização, a cargo do Poder Judiciário. O sistema funciona, desde que haja espaço para gestão privada. Por isso, peço um voto de confiança para que delegatários na sua atividade privada possam implementar o Serp, sob as diretrizes que serão fixadas pelo órgão regulador”, destacou José Paulo Baltazar Júnior.
O 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e presidente do Operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, lembrou que a nova lei prevê que o ONR será uma pessoa jurídica de direito privado e defendeu uma gestão sob responsabilidade do próprio setor. “As associações nacionais que representam as entidades responsáveis pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas e de Imóveis deveriam fazer a sustentação financeira do Serp”, disse.
De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo, que presidiu o painel sobre questões práticas na implementação do Serp, a Lei 14.382/22 impactou várias outras leis e “estabelece importantes atribuições à Corregedoria Nacional de Justiça que em excelente momento realiza seminário para que se debatam questões sobre implementação da nova lei”, afirmou.
Uma das definições é relativa à necessidade de assinatura eletrônica em atos relativos a bens imóveis. A Lei das Assinaturas Eletrônicas (14.063/20) incorporou à lei brasileira parâmetros europeus de tipos de assinaturas eletrônicas – simples, avançada e qualificada. Segundo o professor da Universidade Goethe Universitat Frankfurt am Main Ricardo Campos, atos mais complexos, como a quitação de um financiamento, por exemplo, demandam “uma estruturação da confiabilidade”. Por isso, defendeu para esses casos a exigência de uma assinatura qualificada, que tem presunção de veracidade e usa certificados e chaves da ICPBrasil. Seria uma forma de equilibrar as necessidades de menos burocratização e manutenção da confiabilidade.
Também participaram do seminário o ministro do STJ Moura Ribeiro; Ricardo Couto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Celso Fernandes Campilongo, advogado e professor da USP; e Flávia Hill, delegatária de Cartório Extrajudicial no Rio de Janeiro e professora associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ-RS publica tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2023
14 de dezembro de 2022
A Tabela de Emolumentos para o ano de 2023 traz um reajuste de 7,39% nos emolumentos e entra em vigência a partir...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS e presidente da OAB/RS assinam termo para criação de Comissão Mista
13 de dezembro de 2022
Criação visa aprimorar as relações institucionais, aproximar as instituições e aperfeiçoar as questões...
Anoreg RS
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
13 de dezembro de 2022
A votação online foi realizada ontem com chapa única. Presidente e Vice-Presidente do IRIB encaminham mensagem de...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...