NOTÍCIAS
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
21 DE NOVEMBRO DE 2022
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o lançamento do livro Regimes de Separação de Bens. A obra é o volume dois da coleção Direito de família conforme interpretação do STJ e conta com prefácio da ministra Nancy Andrighi. O lançamento ocorrerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ.
A organização do livro ficou a cargo do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, do juiz Rafael Calmon e do servidor do STJ Gustavo D’Alessandro. Entre os coautores, está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na obra, são analisadas exclusivamente as decisões proferidas pelo STJ. Além disso, o livro focou na análise da temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.
Livro traz textos de várias juristas
A coletânea reúne juristas de todo o Brasil, inclusive várias mulheres, contribuindo para o aumento do número de publicações especializadas assinadas por elas.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do TJMG assina provimento que cria o ProtestoJud
20 de setembro de 2022
O sistema ProtestoJud é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão...
IRIRGS
Clipping – Exame – BB leiloa mais de 2 mil imóveis com até 88% de desconto e lances a partir de R$ 9 mil
19 de setembro de 2022
O Banco do Brasil está disponibilizando 2.680 imóveis para venda direta e leilão. As ofertas, com até 88% de...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 005/2022
19 de setembro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...