NOTÍCIAS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
20 DE OUTUBRO DE 2022
A Comissão LGPD da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas realizou nesta quinta-feira (20.10), por meio da plataforma Zoom, reunião de trabalho para debater os assuntos pertinentes à LGPD nas serventias notariais e de registro.
Na oportunidade, foram destacadas breves considerações pelos integrantes sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à LGPD. Ainda, foram realizadas apresentações de propostas das empresas do setor que contataram a Anoreg/RS.
Estiveram presentes na reunião o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, responsável pela coordenação da Comissão; a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e representante do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa; o assessor jurídico e representante do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS (Sindiregis), Leo Almeida; o escrevente substituto do 3º RTDPJ de Porto Alegre e representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), Wagner Souza de Paula; o registrador de Veranópolis e representante do Sindiregis, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, o presidente e representante do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars), José Carlos Guizolfi Espig; a tabeliã de Notas de Seberi e representante da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN), Katiuscia Lucca Lottke Beck; e a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira.
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
11 de julho de 2022
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
11 de julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
11 de julho de 2022
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
11 de julho de 2022
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 de julho de 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...