NOTÍCIAS
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
07 DE MARçO DE 2022
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
- O clube de futebol do qual sou torcedor deseja criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF. Como fazer? Após a entrada em vigor da Lei 14.193/2021 o clube de futebol pode constituir uma Sociedade Anônima do Futebol, pela transformação integral do clube ou pessoa jurídica original ou pela cisão do departamento de futebol do clube, conforme dispõe o artigo 2º da Lei.
2) Eu e meus amigos gostamos de futebol, podemos nos reunir e criar uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, dentre as hipóteses de criação de uma Sociedade Anônima do Futebol está aquela de iniciativa de pessoa natural ou jurídica, conforme prevê o artigo 2º, inciso III.
3) Se eu quiser criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, posso fazer por escritura pública? Sim, é possível a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol por escritura pública, devendo, após a lavratura do ato notarial, ser encaminhada a registro na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade.
4) Se eu constituir uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF pela cisão do departamento de futebol de um clube já existente preciso manter as obrigações contratuais com os atletas profissionais? Sim, conforme determina art. 2º, §1º, inciso I da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima sucede o clube em suas relações contratuais com atletas profissionais.
5) Posso ser acionista controlador em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Não, há vedação da participação direta ou indireta do acionista controlador em mais de uma SAF, conforme indica o artigo 4º da Lei 14.193/2021.
6) Existem órgãos obrigatórios na constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos permanentes e de existência obrigatória na Sociedade Anônima do Futebol, conforme artigo 5º da Lei 14.193/2021.
Fonte: O Popular
Outras Notícias
Anoreg RS
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
09 de maio de 2022
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Anoreg RS
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
09 de maio de 2022
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...
Anoreg RS
XXVIII Conarci debate o Registro Civil como mecanismo de inclusão e diversidade
06 de maio de 2022
O evento ocorre entre os dias 13 e 15 de outubro, no Tivoli Mofarrej Hotel, em São Paulo.
Anoreg RS
Pesquisa sobre ações sociais promovidas pelos cartórios do RS é pauta de reunião da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
06 de maio de 2022
A gestora social da Fundação Semear, Helena Thomé, também participou da reunião e falou sobre a pesquisa...
Anoreg RS
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
06 de maio de 2022
Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça.