NOTÍCIAS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 DE JUNHO DE 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório
Quando o consumidor acaba devendo uma conta, muitas vezes essa conta pode acabar sendo devidamente registrada em cartório.
O grande problema é que além de atrapalhar a vida da pessoa com a inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, muitas pessoas não sabem como regularizar esse tipo de débito.
Nesse sentido, hoje vamos entender quais são as consequências de ter uma dívida protestada em cartório e como regularizar essa situação.
Quais as consequências de uma dívida protestada em cartório
Uma dívida protestada em cartório pode causar as seguintes consequências para os consumidores:
Ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Dificuldades para obter qualquer modalidade de crédito, desde cartões a financiamentos e empréstimos;
O credor com comprovação pode entrar na Justiça para efetivar a cobrança;
Redução na pontuação do score de crédito.
Como consigo regularizar uma dívida protestada?
Existem algumas maneiras de identificar uma dívida protestada em cartório, sendo elas através de consultas nas próprias plataformas dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, ou através de uma Certidão de Protesto.
No caso da consulta do protesto pelo órgão de proteção ao crédito como Serasa, a consulta pode ser feita de forma simples no próprio site do órgão, onde será exibido informações quanto sua dívida, número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.
Na sequência basta realizar uma pesquisa no próprio Google para identificar o endereço do Cartório para que você possa se dirigir ao local e regularizar a dívida.
Já a outra opção para saber quem é o credor e qual é o valor da dívida será possível solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
No caso, a Certidão de Protesto se trata de um documento emitido em cartório em forma digital ou em papel, que informa a existência ou não do protesto com os dados do credor e demais informações.
Como pagar o protesto
Ao identificar as informações necessárias o consumidor pode tomar duas atitudes para pagamento do débito, sendo elas:
Realizar o pagamento ali mesmo no cartório, onde o próprio órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica os órgãos de proteção ao crédito.
Já a segunda opção é procurar o credor para renegociar a dívida, realizar o pagamento do débito e solicitar ao credor o título de crédito com autorização de cancelamento, por fim, pedindo o cancelamento do protesto.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
22 de julho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
22 de julho de 2022
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...