NOTÍCIAS
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
21 DE NOVEMBRO DE 2022
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória
O XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR debateu um tema central sobre as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022. Neste segundo dia de evento (18/11), a explanação ficou por conta do tema “A Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Conceitos e Limites”.
José Luiz Germano, conselheiro da Aripar e ex-desembargador do TJSP, iniciou sua apresentação trazendo um apanhado de todos os conceitos que envolvem a temática, que dizem respeito a adjudicação compulsória administrativa como compromisso de compra e venda. “Um contrato que tem como objeto a obrigação de firmar um negócio definitivo de compra e venda de um imóvel”, explicou.
A fim de elucidar melhor sobre o assunto, afirmou que quando há o pagamento do valor o possível comprador tem o direito a escritura definitiva ou por meio da adjudicação compulsória. E lembrou ainda a máxima que apenas ao registrar se institui o direito real de aquisição.
Outro ponto abordado durante o painel foram os enunciados propostos pela Aripar, em específico o que aponta a adjudicação compulsória extrajudicial, esclarecendo que não depende de regulamentação e pode ser processada e deferida, aplicando na omissão legal o Código de Processo Civil. Germano considerou ainda que o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça também pode servir de inspiração para compreensão da matéria.
Ele afirmou ainda a possibilidade de quem optou inicialmente pela via judicial poder migrar depois para a extrajudicial. “Desde que haja pedido de suspensão ou desistência da via judicial, não há razão para não se admitir a via extrajudicial. Há previsão de que isso possa ser feito tanto nos casos de usucapião quanto nos casos de divórcio e separação”, acrescentou.
Por sua vez, Fernando Pupo Mendes, presidente da Aripar, relembrou que a Lei 14.382/22 é um dos grandes marcos legais da história recente do registro de imóveis e recomendou a consulta ao e-book do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que traz a legislação e seus reflexos para a especialidade.
Mendes também discorreu sobre promitentes permutantes, que são abarcados pelo parágrafo primeiro, nos termos do artigo 533 do Código Civil e da Lei nº 6.015/73. “Do mesmo modo, os sucessores do promitente vendedor, naquelas situações em que lhes caiba cumprir as obrigações pendentes e quitadas deixadas pelo de cujus”, explicou.
O presidente da Aripar reforçou o caráter de independência para se adaptar às inovações, afirmando que não há necessidade de aguardar regulamentações específicas, tendo em vista que pelo Código de Processo Civil são admitidas para todos os procedimentos extrajudiciais.
Mendes finalizou ressaltando a importância da atividade, afirmando que a concessão dessa prática para o registrador é o reconhecimento da sociedade do trabalho que exercem.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e PR
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ-RS publica Provimento Nº 39/2022 com adiamento do início de vigência do Provimento Nº 34/2022 e envio do Manual de Operações da CEPIT
26 de setembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 85 anos de Paulo José Gómez de Souza
26 de setembro de 2022
Neste ano, no dia 20 de março, completaram-se 85 anos de nascimento do ator.
Anoreg RS
Integração digital e implementação da LGPD no Protesto são temas do 18º Encontro do Convergência
23 de setembro de 2022
Operação de sistemas interligados como o Serp e o Provimento 134 da Corregedoria Nacional de Justiça foram...
Anoreg RS
18º Encontro do Convergência debate PL 6.204 que torna tabeliães de Protesto agentes da execução civil
23 de setembro de 2022
O assunto centralizou os debates do painel “Novos Marcos Regulatórios para melhoria do ambiente de negócios e...
Anoreg RS
Avanços tecnológicos e integração marcam abertura oficial do 18º Encontro do Convergência em Goiás
23 de setembro de 2022
“O tema desse encontro foi sugerido pelo nosso querido companheiro Germano (Carvalho Toscano de Brito), e falará...