NOTÍCIAS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 DE MAIO DE 2022
O Congresso Nacional realizará, na próxima quinta-feira, 05/05/2022, Sessão Conjunta para deliberação de 17 Vetos Presidenciais. Destes 17 Vetos, 15 causam sobrestamento da Pauta. Dentre eles estão os Vetos Presidenciais relativos ao documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais e ao Marco Legal das Ferrovias, ambos com relevância ao Registro de Imóveis.
Documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes (Veto n. 16/2022)
De autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Projeto de Lei n. 9.438/2017 (PL) – Câmara dos Deputados/PL n. 5.106/2019 – Senado Federal, institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais, a ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.
O PL foi vetado em sua integralidade, sob o argumento de que “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Marco Legal das Ferrovias (Veto n. 67/2021)
Proposto pelo Senador José Serra (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS) – Senado Federal/PL n. 3.754/2021 – Câmara dos Deputados, convertido na Lei n. 14.273/2021, estabelece o chamado Marco Legal das Ferrovias, alterando diversos dispositivos legais, inclusive, a Lei de Registros Públicos e o Estatuto da Cidade. O PL foi parcialmente vetado.
Com repercussão no Registro de Imóveis, um dos Vetos refere-se ao § 3º do art. 176-A da Lei de Registros Públicos, com a redação dada pelo art. 69 do PL, onde se estabeleceu que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.” A argumentação para o Veto Presidencial consistiu, em sintese, que “as eventuais divergências sobre descrição do imóvel devem ser dirimidas antes do novo registro, de maneira a evitar uma legitimação para a realização de fraudes em registros de imóveis e haja vista necessidade de resguardar a segurança jurídica e, em última análise, a paz social no que tange aos atos praticados para fins de registro de aquisição originária ou de desapropriação amigável ou judicial.” O Veto Presidencial também apontou que “o art. 212 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos – prevê o dever de retificação quando o registro ou a averbação for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade. Assim, se o legislador impôs, em prestígio à segurança jurídica dos atos notariais e registrais, o dever de correção imediata das divergências em escrituração já registrada ou averbada (as quais já gozam da fé de ofício estatal), razão maior existe para que a ausência de divergência entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente seja pressuposto para a perfectibilização de novos registros público.”
Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Congresso Nacional.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 de janeiro de 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 de janeiro de 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
27 de janeiro de 2022
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
Anoreg RS
Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial
26 de janeiro de 2022
Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas...
Anoreg RS
26 de janeiro de 2022
Inaplicabilidade da tese do Tema 622, julgado pelo STF.