NOTÍCIAS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 DE MAIO DE 2022
O Congresso Nacional realizará, na próxima quinta-feira, 05/05/2022, Sessão Conjunta para deliberação de 17 Vetos Presidenciais. Destes 17 Vetos, 15 causam sobrestamento da Pauta. Dentre eles estão os Vetos Presidenciais relativos ao documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais e ao Marco Legal das Ferrovias, ambos com relevância ao Registro de Imóveis.
Documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes (Veto n. 16/2022)
De autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Projeto de Lei n. 9.438/2017 (PL) – Câmara dos Deputados/PL n. 5.106/2019 – Senado Federal, institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais, a ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.
O PL foi vetado em sua integralidade, sob o argumento de que “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Marco Legal das Ferrovias (Veto n. 67/2021)
Proposto pelo Senador José Serra (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS) – Senado Federal/PL n. 3.754/2021 – Câmara dos Deputados, convertido na Lei n. 14.273/2021, estabelece o chamado Marco Legal das Ferrovias, alterando diversos dispositivos legais, inclusive, a Lei de Registros Públicos e o Estatuto da Cidade. O PL foi parcialmente vetado.
Com repercussão no Registro de Imóveis, um dos Vetos refere-se ao § 3º do art. 176-A da Lei de Registros Públicos, com a redação dada pelo art. 69 do PL, onde se estabeleceu que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.” A argumentação para o Veto Presidencial consistiu, em sintese, que “as eventuais divergências sobre descrição do imóvel devem ser dirimidas antes do novo registro, de maneira a evitar uma legitimação para a realização de fraudes em registros de imóveis e haja vista necessidade de resguardar a segurança jurídica e, em última análise, a paz social no que tange aos atos praticados para fins de registro de aquisição originária ou de desapropriação amigável ou judicial.” O Veto Presidencial também apontou que “o art. 212 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos – prevê o dever de retificação quando o registro ou a averbação for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade. Assim, se o legislador impôs, em prestígio à segurança jurídica dos atos notariais e registrais, o dever de correção imediata das divergências em escrituração já registrada ou averbada (as quais já gozam da fé de ofício estatal), razão maior existe para que a ausência de divergência entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente seja pressuposto para a perfectibilização de novos registros público.”
Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Congresso Nacional.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...