NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 de setembro de 2021
Versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT) só está disponível para veículos que possuam...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS promovem Webinar sobre a expedição de certidões do Livro 01 de Protocolo e do Livro 05
01 de setembro de 2021
Evento virtual será realizado em conjunto com a Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul e o...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Parceria da Anoreg/BR com a Dell Technologies oferece descontos exclusivos aos associados
01 de setembro de 2021
Em setembro, mês do aniversário da Dell, descontos podem ser de até 1.200 reais.
Anoreg RS
Sempre Família – Inventário judicial e extrajudicial: quais as vantagens de desvantagens de cada modalidade
01 de setembro de 2021
Há duas formas para o inventário ser realizado: de forma judicial ou extrajudicial. Hoje explanaremos sobre cada...
Anoreg RS
Comunidade VIP – Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
01 de setembro de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...